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O  caso Capiberibe :  Passo a passo de uma farsa


Outubro/2002 - Um dia antes da eleição de 2002, o Ministério Público Eleitoral do Amapá apreende material e recursos para a infraestrutura da boca de urna do PSB. Ao faze-lo, o MPE impede a realização do referido evento, daí não ter aberto nenhum processo contra o partido e seus candidatos.

Vinte dias depois do pleito, os candidatos derrotados por João Capiberibe e Janete Capiberibe, respectivamente Gilvan Borges e Jurandil Juarez apresentam testemunho de duas eleitoras que afirmam ter vendido seus votos por R$ 26 cada, em duas parcelas, para votar no casal Capiberibe. A compradora dos votos seria Rosa Gomes, erroneamente apontada durante todo o processo como “irmã de criação de Janete”. Utilizando os testemunhos e o material apreendido os dois representam no TRE/AP contra os eleitos.

Novembro/2002 - As ligações da boca de urna e testemunhas caem por terra, porque as duas afirmam que nunca estiveram na casa em que foi apreendido o material de boca de urna. O parentesco entre Rosa e Janete não é comprovado.

Dezembro/2002 - O TRE/AP absolve João e Janete. O PMDB interpõe recurso especial que é negado pelo TRE/AP.  Recorre ao TSE, onde através de um agravo de instrumento solicita que o recurso especial seja aceito.

Dezembro/2003 -  Nesse ínterim, as duas testemunhas procuram os advogados do PSB/AP para mudar seus testemunhos em troca de dinheiro. Os advogados gravam em áudio e vídeo a chantagem. Como o delito é rechaçado pelos advogados, as testemunhas passam a afirmar que foram ameaçadas e coagidas pelos advogados do PSB.

Abril/2004 -  O TSE julga o agravo do PMDB procedente e converte um recurso especial em ordinário afrontando o artigo 121, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. Não abre prazo para a defesa do PSB, ferindo novamente a Constituição em seu artigo 5º, inciso LV.

Ao transformar em ordinário o recurso, o TSE reanalisou as provas e permitiu a juntada de novos documentos. Em seu voto o relator comete os seguintes equívocos: considera Rosa Gomes irmã de Janete e afirma de forma indireta que as testemunhas estiveram na casa onde foi apreendido material da boca de urna. Estava portanto pronta à farsa para violentar a vontade popular emanada das urnas.

O TSE reforma a sentença do TRE/AP e impõe a perda dos mandatos de senador de João Capiberibe e de deputada de Janete Capiberibe. O PSB recorre, mas o TSE não acata o recurso.

Dois dias depois de condenar o casal Capiberibe, o TSE absolve o Governador Joaquim Roriz do PMDB do Distrito Federal, cuja ação havia sido movida pelo Ministério Público com provas irrefutáveis. A diferença entre as sentenças chama a atenção da imprensa nacional. As maiores revistas de circulação nacional trazem, na semana seguinte ao julgamento, matérias comparando os casos:

Época - Sentenças distintas – “De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a campanha do governador, reeleito em 2002, teria sido irrigada por R$ 48 milhões dos cofres públicos. Capiberibe e Janete acabaram punidos porque os depoimentos das eleitoras foram considerados provas suficientes por quatro dos seis ministros que votaram no processo.”

Veja – O Tostão e o milhão – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral produziram decisões contrastantes na semana passada. Na terça-feira, eles  reuniram-se para julgar o caso do senador João Capiberibe e sua mulher, a deputada Janete Capiberibe. Filiados do PSB do Amapá, os dois foram acusados de comprar votos na eleição passada. Nos autos do processo duas testemunhas afirmam que receberam dinheiro para votar no casal, com a seguinte forma de pagamento: 6 reais de entrada e, depois da eleição, mais 20 reais, em duas notas de 10 reais. Aceitando a prova testemunhal de que o casal desembolsou 26 reais por voto os ministros decidiram-se pela condenação. Por 4 votos a 2 o senador e a deputada perderam o mandato e ficarão dois anos inelegíveis. Na quinta-feira o TSE voltou a julgar um caso de abuso de poder econômico. O governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, do PMDB, era acusado de desviar cerca de 40 milhões de reais de dinheiro público para sua campanha. O TSE resolve absolvê-lo. Foram 5 votos a 1. O ministro Carlos Velloso foi o relator dos dois casos. No processo do casal  Capiberibe, ele convenceu os colegas de que havia provas suficientes para a condenação.

Carta Capital – Cassação e não cassação – “Vírgulas jurídicas a parte, a última semana do mês de abril de 2004 é para entrar para os anais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por conta de R$ 52 – isso mesmo, R$ 52 – o tribunal acatou relatório do ministro Carlos Velloso e cassou os mandatos do senador João Capiberibe (PSB-AP) e da deputada Janete, sua mulher. Dois dias depois, na quinta-feira 29, o mesmo tribunal, seguindo voto do mesmo relator, recusou pedido de cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), acusado pelo Ministério Público de usar R$ 48 milhões – isso mesmo, R$ 48 milhões – do dinheiro público em sua campanha eleitoral à reeleição, em 2002.”

ISTOÉ – A luta continua! – “No Brasil, a cassação de um político costuma ter reflexos dos mais favoráveis. Antes de tudo, é símbolo de depuração e transparência na política. A máxima, cultivada na história nacional contemporânea, foi quebrada na semana passada, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por quatro votos a dois, os mandatos do senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). Com base no testemunho de duas eleitoras do Amapá, que denunciaram ter recebido R$ 26 cada uma para marcar o nome dos parlamentares nas urnas, o casal foi condenado por compra de votos nas eleições de 2002. Se a decisão não for revertida, ele será o primeiro senador cassado do País.”

Novembro/2004 - O partido interpõe uma Ação Cautelar ao STF que a julga procedente mantendo os mandatos até que haja o trânsito em julgado da questão. Ao mesmo tempo acolhe o recurso negado pelo TSE.

Setembro/2005 - Ao julgar o recurso o STF comete o equivoco de não ouvir o voto completo do relator e não acata o questionamento aos atos inconstitucionais do TSE que feriu a Constituição e desconhece o recurso extraordinário do PSB.

Outubro/2005 - A decisão do STF leva o PMDB/AP a pedir o cumprimento imediato da sentença. A petição vai para o ministro Joaquim Barbosa decidir. Ele não se pronuncia e manda a petição para o presidente do STF Nelson Jobim decidir, Jobim devolve a Joaquim, que manda para o pleno julgar a petição, o que foi feito no mesmo dia em que o STF concedeu hábeas corpus livrando Paulo e Flávio Maluf da cadeia.

Resultou em empate, a decisão do pleno à petição do PMDB/AP. O voto de Minerva do presidente Nelson Jobim não respeitou o princípio do “in dúbio, pro réu”, ele decidiu a favor do PMDB/AP e, imediatamente, comunicou ao TRE/AP para que diplomasse Gilvam Pinheiro Borges, mesmo sem a publicação do acórdão da decisão anterior de setembro. Comunicou, também, as mesas do  Senado e da Câmara, a quem cabe a decisão final, sendo que já existiam dois requerimentos, solicitando que as Casas dêem amplo e irrestrito direito de defesa ao casal Capiberibe.

Ao receber o ofício do STF, o presidente do Senado Renan Calheiros decidiu monocraticamente, contra a vontade da maioria do plenário do Senado, pela cassação do mandato do senador Capiberibe, atropelando a Constituição e o Regimento Interno. Ao contrário do que decidiu a Câmara dos Deputados em relação a deputada Janete Capiberibe.
Violado em seus direitos constitucionais, o senador João Capiberibe impetra mandado de segurança contra a decisão do presidente do Senado que é acolhido pelo ministro Marco Aurélio Mello que manda que a Mesa Diretora do Senado reconduza, imediatamente, ao cargo o senador Capiberibe.

Novembro/2005 – No primeiro dia de novembro, o empresário Gilvam Pinheiro Borges dá entrada a uma reclamação contra o ministro Marco Aurélio Mello, relator do mandado de segurança que reconduziu o mandato de João Capiberibe. A reclamação é distribuída para o ministro Carlos Britto que tem cinco dias para ouvir o colega e decidir.

Além disso tudo, o processo colide com uma resolução posterior do TSE ao julgamento dos Capiberibe, que decide que ações pela captação de sufrágio só podem ser interpostas até o quinto dia do pleito.  Vale lembrar que o PMDB acionou a Justiça Eleitoral no vigésimo dia após o pleito.

Novamente a imprensa se manifesta e mostra a divergência entre decisões que deveriam ser parecidas. O jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo publica o artigo “Justiça não é cega, mas às vezes perde os óculos”, onde afirma o seguinte:

(...) o TSE vê duas leis eleitorais. Em abril de 2004, munido dos óculos, o tribunal foi implacável no julgamento de um caso. Cassou os mandatos do senador João Capiberibe e da mulher dele, a deputada Janete Capiberibe, do PSB do Amapá. Acolheu, entre outras provas, o depoimento de duas mulheres. Contaram ter recebido, cada uma, R$ 26 para votar no casal. (...) Em abril de 2005, um ano depois de podar os mandatos de João e Janete Capiberibe, o TSE mostrou-se bem mais flexível. Chamado a aplicar a mesma Lei Eleitoral, olhou-a com olhos estrábicos. Era como se houvesse perdido os óculos (....) o Ministério Público recorreu ao TSE. Ali, os juízes deram bom dia ao inusitado. Em vez de decidir se os eleitos deveriam ou não ser cassados, embrenhou -se numa discussão sobre a presteza da ação dos procuradores da República. Argumentou-se que a propaganda ilegal deveria ter sido denunciada logo depois de ter sido descoberta, em julho de 2002, e não depois das eleições, em dezembro do mesmo ano. Decidiu-se, em votação apertada, fixar um prazo. Doravante, quem quiser denunciar infrações à Lei Eleitoral terá de fazê-lo em cinco dias, contados do conhecimento do fato.

Essa é a farsa montada, que faz com que se relute em dar fé e credibilidade a sentença. Resta a justiça restabelecer a verdade, corrigindo a injustiça cometida.

*Publicado e escrito por Nezimar Borges

 

 

LUIZ ALBERTO MONIZ BANDEIRA

Cientista político, professor emérito da Universidade de Brasília e autor de "As Relações Perigosas: Brasil-Estados Unidos de Collor a Lula, 1990-2004", "Brasil, Argentina e Estados Unidos" e "De Martí a Fidel: a Revolução Cubana e a América Latina". Leia alguns de seus artigos AQUI>>

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