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Carta do Sr. Airton ao Senador Jarbas Vasconcelos

Local: Pernambuco, 31/01/2011
Fonte: Sr. Ailton-PE
Link: http://www.justicaparaoscapiberibes.com.br/index.php?pg=noticia&id=879

Macapá, 03 de janeiro de 2011

Exmo. Sr.
Senador Jarbas Vasconcelos
Senado Federal
Brasília (DF)

Senhor Senador,

Mantive até o presente só 2 contatos pessoais com Vossa Excelência, sendo o 1º quando tive a satisfação de lhe receber em minha fazenda em Águas Belas (PE) em 1990, oportunidade em que hipotequei, a pedido do meu ex-adversário político e nosso amigo comum Dr. João Secudino de Souza, o meu apoio a sua candidatura ao Governo do Estado, e a outra na campanha política próxima passada que, por um dever de gratidão ao Senador Marco Maciel, que deu todo o seu apoio, quando era Chefe da Casa Civil da Presidência da República e nos seus mandatos de Senador e Vice-Presidente da República a minha luta pelos direitos dos anistiados políticos que sou um deles, me senti na obrigação de ir a Águas Belas, de onde fui Prefeito de janeiro/77 a janeiro/83 para tentar ajudá-los, e ali nos encontramos no almoço oferecido pelo meu afilhado e vereador águasbelense Emilio Alves de Oliveira.

Não obstante os nossos contatos pessoais estarem assim resumidos, conheço de perto e com minúcias a sua história e trajetória política, sempre pautada em defesa da honestidade, da decência e da ética na condução da coisa pública e invariavelmente contra as injustiças. É esse conhecimento, muito maior do simples fato de sermos conterrâneos, que me encoraja a lhe pedir que empreste o seu inestimável apoio pela preservação dos mandatos do casal João e Janete Capiberibe, legitimamente eleitos Senador e Deputada Federal, respectivamente, sendo ela pela 2ª vez a mais votada do Estado.

Nesse sentido, o Senador Antonio Carlos Valadares fez um pronunciamento no Senado, em 23/11/2010, que recebeu um longo aparte do Senador Cristovão Buarque, ambos brilhantes e eloqüentes, ao demonstrarem a armação de que o casal foi vitima há 6 anos, quando 2 testemunhas (hoje todo o Estado do Amapá tem conhecimento que foram comprados pelos beneficiados pelas cassações) afirmaram ter vendido os seus votos por R$ 26,00 (vinte seis) Reais cada, o que levou a Justiça a cassar-lhes os mandatos, foram incompletos no que se refere a cassação atual imposta pelo T.S.E., baseado na conhecida como “Lei Ficha Limpa”.

Esta Lei, elogiável sob todos os aspectos, desde a sua origem que é o da iniciativa popular, ao seu objetivo, que é de impedir que desonestos concorram a cargos eletivos, jamais poderia ser aplicada nas eleições passadas a não ser por aqueles que acham que “os fins justificam os meios” ou que as indecências existentes possam ser combatidas com outra indecência, como esta de mudar as regras do jogo quase no final do 2º tempo. Sim porque o processo eleitoral se inicia um ano antes das eleições, com as exigências de domicilio eleitoral e filiação partidária e de 6 meses para desincompatibilização de cargos. O Artigo 16º da Constituição Federal diz que a “A Lei que alterar o Processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se APLICANDO a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” e como se diz lá no Nordeste “macacos me mordam” se uma Lei de tamanha profundidade e tão especifica não altera o processo eleitoral.

Ademais, com relação ao casal Capiberibe, até na minha visão de um leigo em Direito, está amplamente amparado pelo Inciso XXXVI, do Art. 5º, da C.F. ao dizer “a Lei não PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada”, pois ambos foram candidatos em 2006, após as cassação dos seus mandatos, sem nenhum embaraço para o registro de suas candidaturas pela Justiça Eleitoral, adquirido, portanto, o direito a serem candidatos; ao se lhes aplicar a pena de inelegibilidade, atualmente, quando as suas penas foram, unicamente, as percas dos mandatos, é PREJUDICAR o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ou, em outras palavras, é um  desrespeito a Constituição.

Tamanha foi a ânsia e paixão da maioria dos membros do T.S.E. em moralizar a ocupação de cargos eletivos que, a meu ver, extrapolaram as suas funções de julgadores e aplicadores da Lei, para se transformarem em verdadeiros árbitros. Eu, particularmente, tenho muito medo do arbítrio, pois fui uma das vítimas com o Golpe de 64: tive o diploma de 1º Suplente de vereador de Garanhuns cassado pela Câmara de Vereadores em uma única sessão, sem ter tido nenhum direito de defesa, sem nenhum parecer de Comissão; fui demitido pelo Ato Institucional nº 01, publicado no DOU de 19/10/64, do Banco do Nordeste onde ingressei por concurso público e fui afastado do cargo de Diretor do Sindicato dos Bancários de Garanhuns.

Contra arbitrariedades não podemos calar, mesmo que os fins sejam aparentemente  justos, pois nós próprios, se nos omitirmos, sob a alegação “de que não temos nada com isso”, podemos ser no futuro vitimas, sem que apareça ninguém para nos defender sob a mesma alegação, como assisti, na TV Senado, Vossa Excelência exemplificar no pronunciamento que fez contra os abusos cometidos pela Polícia Federal.

Agradecendo-lhe a atenção que vai me dispensar, como é de seu costume, reitero meus protestos de estima e consideração, firmando-me 


Atenciosamente.

*Publicado por Nezimar Borges

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