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Impunidade, STF não aceita denúncia contra senador Gilvam Borges

Local: Brasilia, 27/11/2009
Fonte: Chico Bruno
Link: http://www.chicobruno.com.br

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (26) não aceitar a denúncia do ex-senador João Capiperibe (PSB-AP) contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) por calúnia e difamação. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ellen Gracie seguiram o voto do relator Ayres Britto, que afirmou que os senadores da República são invioláveis e não podem ser acusados de crime por suas opiniões, nem mesmo se elas forem “ofensivas à honra alheia”.

Segundo a ação movida por Capiberibe, em um artigo publicado no Jornal Estado do Maranhão, intitulado “Mentiras e Verdades sobre o caso Capiberibe”, Gilvam teria publicado conteúdo ofensivo à sua honra e dignidade.

Em sua apresentação a representante do Ministério Público, procuradora Deborah Macedo, apoiou o pedido de denúncia de Capiberibe afirmando que os fatos configuram as figuras típicas da calunia e difamação.

Em seu voto o ministro Ricardo Lewandowski disse que a imunidade parlamentar tem que ter limite e não inclui ofensas apresentadas fora do palanque.

- O recebimento da queixa terá um efeito pedagógico e contribuirá para a elevação do debate político no Brasil.

Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio seguiram o voto de Lewandowski.

Em tempo: O julgamento da abertura de uma queixa-crime contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), proposta pelo senador cassado João Capiberibe (PSB-AP), é mais uma aberração parida pelo STF.

Para quem não sabe, Gilvam foi o patrono da ação de cassação do senador João Capiberibe e o principal beneficiado com a sua condenação pelo TSE, pois assumiu o mandato conquistado por Capiberibe, através do voto popular em 2002.

Na ação proposta por Gilvam para a cassação de Capiberibe, a peça de resistência era a denúncia do desvio de R$ 380 milhões que corria na Justiça Federal.

Antes do transito e julgado da ação na Justiça Federal, o senador Capiberibe foi cassado pelo TSE, apesar de absolvido pelo TRE do Amapá.

Muitos meses depois, a ação sobre o suposto desvio do dinheiro público foi julgada improcedente, depois de exaustiva investigação da Polícia Federal, pela Justiça Federal, sendo arquivada.

Posto isso, João Capiberibe apensou a sentença da Justiça Federal ao processo da queixa-crime contra Gilvam Borges no STF para reforçá-lo.

A improcedência da ação de Gilvam contra Capiberibe na Justiça Federal demonstra que o autor escreveu um artigo calunioso e leviano, pois nele, Gilvam citava o desvio de R$ 380 milhões.

Capiberibe tentou com a queixa-crime a reparação da calúnia.

Infelizmente, o relator Ayres Britto, em um voto inconsistente, desprezou a sentença da Justiça Federal favorável a Capiberibe, apegando-se na imunidade parlamentar de Gilvam.

É, por essas e outras, que o brasileiro está a cada dia mais descrente e impotente.(Chico Bruno)

*Publicado por Nezimar Borges

 

LUIZ ALBERTO MONIZ BANDEIRA

Cientista político, professor emérito da Universidade de Brasília e autor de "As Relações Perigosas: Brasil-Estados Unidos de Collor a Lula, 1990-2004", "Brasil, Argentina e Estados Unidos" e "De Martí a Fidel: a Revolução Cubana e a América Latina". Leia alguns de seus artigos AQUI>>

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