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Roberto Góes tem mandato cassado em primeira instância pela quinta vez consecutiva

Local: Macapá, Dez - 2009
Fonte: Noticias Daqui
Link: htte://www.lucianacapiberibe.com

Autor da ação é a Coligação Frente pela Mudança contra o prefeito Roberto Góes(PDT), a vice-prefeita Helena Guerra(DEM) e Albertina Guedes(Secretária Estadual de Educação), a acusação é de que Albertina Guedes, na qualidade de Secretária de Estado, usou a máquina administativa no período eleitoral de 2008, para contratar professores temporários no período em que tais contratações são vedadas por lei. Esses professores, além de contratados em momento proibido, eram coagidos a participar de reuniões políticas na AVRA(Associação dos Vigienses Radicados no Amapá), onde eram proferidos discursos para que votassem em Roberto Góes, candidato do governador.

Em decisão proferida ontem, 01/12, a juíza da 10a Zona Eleitoral Sueli Pini condenou Albertina Guedes, Roberto Góes e Helena Guerra por abuso do poder político e tornou-os inelegíveis pelo prazo de três anos, cassando a diplomação dos Candidatos Roberto Góes e Helena Guerra, prefeito e vice-prefeita de Macapá. Na decisão a juíza Sueli Pine lembra que da decisão proferida por ela não cabe efeito suspensivo.

Conheça as demais cassações de Roberto Góes:

1a cassação- 03/12/2008 - Antes mesmo de ser diplomado e empossado como prefeito Macapá, Roberto Góes (PDT), teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, Marconi Pimenta. A vice Helena Guerra (DEM) também teve o seu registro cassado. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e foram multados de 33 mil UFIRs por abuso do poder político e econômico e compra de votos.

2a cassação - 12/12/2008 - O juiz da 10a Zona Eleitoral, Marconi Pimenta, protocolou no final da tarde do dia 12, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, TRE, decisão em desfavor do prefeito eleito de Macapá Roberto Góes, onde cassa seu registro de candidatura, suspende seus direitos políticos por três anos e aplica multa de 33 mil UFIR contra o candidato do PDT, acusado de abuso do poder político e econômico e de captação ilícita de sufrágio(popularmente conhecida como compra de votos).

3a cassação - 03/03/2009 – O Ministério Público Eleitoral utilizou como argumento jurídico a violação ao art. 41-A, da Lei nº 9504/97, a sentença foi expedida pela juíza Sueli Pini da 10a Zona eleitoral de Macapá. “Os investigados se preparavam para praticar a famigerada distribuição de cestas básicas em troca de votos, o toma lá da cá, a vantagem pessoal de obter votos”, diz trecho da sentença. Ainda segunda a decisão, a suposta distribuição de cestas foi feita também em benefício da candidatura de Roberto e Helena.

4a cassação – 05/08/2009 - O prefeito de Macapá, Roberto Góes e sua vice-prefeita Helena Guerra(DEM) foram condenados à perda registro de candidatura, ou seja, do mandato e ao pagamento de multa de 40 mil Ufir’s, por comprar votos de eleitores em troca de tickets combustível. A decisão foi proferida pela juiza Sueli Pini, da 10a Zona eleitoral e deu-se em resposta à representação n. 6301/2008 da Frente pela Mudança, coligação que concorreu com a chapa de Góes nas últimas eleições.

 

*Publicado por Nezimar Borges

 

LUIZ ALBERTO MONIZ BANDEIRA

Cientista político, professor emérito da Universidade de Brasília e autor de "As Relações Perigosas: Brasil-Estados Unidos de Collor a Lula, 1990-2004", "Brasil, Argentina e Estados Unidos" e "De Martí a Fidel: a Revolução Cubana e a América Latina". Leia alguns de seus artigos AQUI>>

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