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Vinte políticos têm processos de cassação no TSE; Waldez Góes está na lista.

Local: Brasilia - 10/08/2008
Fonte: Congresso em foco
Link: http://camilo.capiberibe.org/index.php/site/

Eduardo Militão

Pelo menos vinte políticos respondem a processos que pedem cassação de mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados são de levantamento da assessoria do tribunal e de apuração do Congresso em Foco. O levantamento considerou apenas governadores, senadores e deputados, até a última sexta-feira (6).

O grupo de 20 políticos é formado por sete governadores, um senador e 12 deputados (veja a situação de cada um dos processados). Entre eles, alguns se destacam. São os quatro que já foram condenados à perda do mandato, mas mantêm sua sobrevida política graças a liminares e medidas cautelares.

Nessa situação, se encontram o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), o senador Expedito Júnior (PR-RO) e os deputados Juvenil Alves (PRTB-MG) e Walter Brito (PRB-PB). Eles aguardam julgamento de seus recursos ao TSE.

O governador Cunha Lima foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba em 30 de agosto do ano passado.  Ele é acusado de distribuir 35 mil cheques da Fundação Ação Comunitária (FAC) na campanha eleitoral. Como o programa assistencial não tinha previsão legal, o relator do caso, o corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou-o medida eleitoreira.

Mas, dois dias depois da condenação, o Plenário do TSE desobrigou o tucano de deixar o cargo. A Medida Cautelar 2230 foi concedida para que ele continue governando até seu recurso ser julgado pelos ministros.

Procurada no final do mês passado, a assessoria de Cunha Lima que ele não poderia comentar o caso por estar no interior do estado. Os auxiliares do governador indicaram o advogado Eduardo Ferrão para responder as perguntas da reportagem, mas ele passou a semana passada no exterior e não pôde ser localizado em seu celular.

Empresa de segurança

O senador Expedito Júnior foi condenado pelo TRE de Rondônia por compra de votos em 13 de abril do ano passado. O Ministério Público sustenta que 959 funcionários da Empresa de Vigilância Rocha, que pertence a José Antônio Ferreira, irmão do senador, receberam R$ 100 cada para votarem numa lista de candidatos. Entre eles, o senador e o governador Ivo Cassol (sem partido). A denúncia informa que os empregados foram usados como cabos eleitorais, por meio de Cabo Reis, candidato a deputado estadual que não foi eleito.

Três dias depois da condenação, o ministro do TSE Caputo Bastos concedeu ao senador a Medida Cautelar 2206. Ele fica no cargo até o julgamento de seu recurso. Mas, na tramitação desse processo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, já pediu que a cassação do TRE seja mantida contra Expedito.

Por meio de sua assessoria, o senador diz que os R$ 100 foram pagos aos empregados da Vigilância Rocha que serviram para a campanha do candidato Cabo Reis. Além disso, sustenta que só cinco funcionários o denunciaram à polícia

Um deles chegou a negar as declarações posteriormente. “Em vez de a Polícia Federal investigar isso, prendeu-o por falso testemunho”, reclama a assessoria. Por suposta coação de testemunhas, inquéritos contra Cassol e Expedito foram abertos na quinta-feira passada (5) por determinação do Supremo Tribunal Federal. A investigação contra o senador correrá no STF e a apuração sobre o governador, no Superior Tribunal de Justiça.

Expedito se diz tranqüilo e espera um julgamento justo. O senador alega que a decisão do TRE de Rondônia foi “política”, tomada com base em pressões exercidas contra ele e o governador Ivo Cassol por adversários políticos. “Meu julgamento foi em tempo recorde: apenas três meses”, ressaltou ele, ao Congresso em Foco.

O parlamentar rondoniense diz que o ministro Caputo Bastos determinou à Justiça Eleitoral do estado que ouça suas testemunhas de defesa, porque não lhe foi dado direito de defesa no processo. Além disso, seu primeiro e segundo suplentes foram chamados para serem ouvidos, porque eles também podem perder o mandato.

“O processo voltou para ouvi-los seguindo jurisprudência do caso do governador Luiz Henrique”, explicou o senador Expedito. Luiz Henrique, governador de Santa Catarina, teve seu julgamento paralisado e anulado porque os ministros do TSE entenderam que seu vice deveria ser consultado sobre a acusação também. Só depois que Leonel Pavan (PSDB) for ouvido, o julgamento dele vai recomeçar.

Ivo Cassol também foi processado por causa da mesma denúncia que envolve Expedito no TRE de Rondônia. Mas, ao contrário do senador, ele não foi cassado, segundo informou a presidência do tribunal regional. Por isso, o Ministério Público entrou com um recurso no TSE contra a expedição do diploma dele.

Caixa dois

O deputado Juvenil Alves (PRTB-MG) foi cassado em 28 de abril pelo TRE de Minas por abuso no uso de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2006. De acordo com a denúncia, havia indícios de uso de caixa dois em sua campanha no valor de R$ 116 mil.

Informada da decisão, a Mesa da Câmara dos Deputados já se preparava para julgar o caso. Juvenil poderia perder o mandato a qualquer momento. Mas, na quinta-feira passada (29), o ministro Joaquim Barbosa concedeu uma medida cautelar a Juvenil. Com isso, ele fica no cargo até o julgamento de seu recurso.

Em entrevista ao Congresso em Foco, o deputado reclama que as provas para sua condenação foram retiradas do processo a que ele responde no Supremo Tribunal Federal (STF), derivado da Operação Castelhana – na qual é acusado de integrar um grupo que protegia ilegalmente o patrimônio de pessoas com débitos tributários. O deputado chegou a ser preso em novembro de 2006 pela PF, dias depois de se eleger para seu primeiro mandato.

Segundo Juvenil, ele jamais foi notificado do processo no Supremo. Ele considera ilegal o uso das provas de um processo tributário numa causa eleitoral.

O deputado diz que a perícia nunca comprovou que os R$ 116 mil eram mesmo de caixa dois. “A perícia não concluiu por gasto excessivo. Não tem prova e eu não tive gasto excessivo.” Juvenil afirma que a Polícia Federal fez apreensão de documentos em um prédio onde possui 25 empresas e funcionava seu comitê eleitoral.

“Eu nunca comprei voto, ainda mais na sigla do PT, que é ideológica”, asseverou Juvenil. Mesmo filiado ao PRTB, ele diz que seu partido “do coração” é o PT e que pretende voltar à antiga legenda, pela qual se elegeu.

O deputado atribui à pressão de um jornal mineiro a sua cassação. “Eles têm ojeriza ao PT. Como não puderam pegar no pé do Lula, eles me elegeram”, analisa Juvenil.

Renúncia

Se for confirmada a decisão do TSE de cassar o mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB), sua permanência na Câmara vai ser curta. Ele assumiu no final do ano passado a vaga deixada por Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), pai do governador do estado. Ronaldo renunciou ao mandato temendo ser condenado pelo STF por tentativa de homicídio.

Mas como Brito foi eleito pelo DEM, o partido reivindicou a sua vaga. Em 27 de março, o TSE cassou seu mandato. Mas a Secretaria Geral da Mesa disse que ainda não foi informada da decisão. O TSE informou que não havia nenhum recurso para suspender a decisão

Ao contrário, a assessoria dele disse que há um recurso no tribunal, embora não soubesse informar qual. O deputado não retornou os recados deixados em seu gabinete e nenhum auxiliar dele poderia comentar o assunto com mais detalhes.

Na fila

Até o momento, Brito é o único parlamentar federal cassado por ter trocado de partido, sem a devida justificativa, após o período estabelecido como marco pela Justiça para a fidelidade partidária. Outros dez deputados ainda aguardam a decisão do TSE. São eles: Carlos Souza (PP-AM), Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Clodovil Hernandes (PR-SP), Damião Feliciano (PDT-PB), Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), Geraldo Resende (PMDB-MS), Gervásio Silva (PSDB-SC), Jurandy Loureiro (PSC-ES), Marco da Hora (PRB-PB) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui diversos processos contra políticos por crimes eleitorais. Um dos motivos porque isso ocorre é que os casos antes julgados pelos TREs e pelo TSE são remetidos para a corte suprema quando os candidatos são eleitos e, assim, ganham foro privilegiado.

Nas mãos do TSE
Veja qual é a situação dos 20 políticos que são alvos de processo de cassação na Justiça eleitoral

CONDENADOS, MAS COM RECURSO*

1. Governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Processo RO 1497, RCEd 736 e RCEd 737. Cassado em 31 de julho de 2007 pelo TRE-PB, acusado de usar programa assistencial como medida eleitoreira. Está no cargo graças à medida cautelar 2230.

2. Senador Expedito Júnior (PR-RO). Processo RO 1451. Cassado em 13 de abril de 2007 pelo TRE-RO, acusado de compra de votos. Está no cargo graças à medida cautelar MC 2206.

3. Deputado Juvenil Alves (PRTB-MG). Cassado em 28 de abril de 2008 pelo TRE-MG por abuso na captação e gasto ilícito de recursos na campanha. Está no cargo graças a uma medida cautelar concedida na quinta-feira (29) pelo ministro Joaquim Barbosa.

4. Deputado Walter Brito (PRB-PB). Processo PET 2756. Cassado em 27 de março de 2008 pelo TSE, por infidelidade partidária. A Mesa da Câmara dos Deputados não foi informada da decisão. Sua assessoria alega que há um recurso judicial no TSE que o mantém no cargo, embora o tribunal não tenha localizado esse recurso.


DEMAIS ALVOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO*

GOVERNADORES
5. Marcelo Déda (PT-SE). RCEd 661. Propaganda eleitoral fora de época.
6. Jackson Lago (PDT-MA). RCEd 671. Abuso do poder econômico e compra de votos
7. Marcelo Miranda (PMDB-TO). RCEd 698. A coligação “União do Tocantins” e José Wilson Siqueira Campos o acusam de compra de votos, desvio e abuso de poder e uso da máquina administrativa
8. Luiz Henrique (PMDB-SC). RCEd 703. A coligação “Salve Santa Catarina” o acusa de propaganda eleitoral fora de época.
9. Ivo Cassol (PPS-RO). RCEd 739. Compra de votos.
10. Waldez Góes (PDT-AP). Ag 9049. Uso de imagens de hospital de forma eleitoreira.

DEPUTADOS FEDERAIS (todos acusados de infidelidade partidária)
11. Carlos Alberto Cavalcante de Souza (PP-AM). Pet 2780
12. Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira (PSC-PE). Pet 2789
13. Clodovil Hernandes (PR-SP). Pet 2766
14. Damião Feliciano (PDT-PB). Pet 2775
15. Davi Alves Silva Junior (PDT-MA). Pet 2778
16. Geraldo Resende Pereira (PMDB-MS). Pet 2759
17. Gervásio Silva (PSDB-SC). Pet 2754 e Pet 2755
18. Jurandy Loureiro (PSC-ES). Pet 2790
19. Marco Antônio Ramos da Hora (PRB-PB). Pet 2768, Pet 2792 e Pet 2785
20. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Pet 2773

 

*Publicado por Nezimar Borges

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