Um atentado contra o patrimônio nacional

FSP 02 de setembro de 2007
FÁBIO KONDER COMPARATO
Na alienação da Vale, a parte lesada foi o povo brasileiro, e os responsáveis pela lesão foram os agentes públicos federais
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AO ABANDONAR em 1997 o controle da Companhia Vale do Rio Doce ao capital privado por um preço quase 30 vezes abaixo do valor patrimonial da empresa e sem apresentar nenhuma justificativa de interesse público, o governo federal cometeu uma grossa ilegalidade e um clamoroso desmando político.
Em direito privado, são anuláveis por lesão os contratos em que uma das partes, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Código Civil, art. 157).
A hipótese pode até configurar o crime de usura real, quando essa desproporção de valores dá a um dos contratantes lucro patrimonial "que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida" (lei nº 1.521, de 1951, art. 4º, b). A lei penal acrescenta que são co-autores do crime "os procuradores, mandatários ou mediadores que intervieram na operação".
É importante lembrar tais preceitos porque, no caso da alienação da Vale, a parte diretamente lesada foi o povo brasileiro, e os responsáveis pela lesão foram os agentes públicos federais que atuaram em nome da União federal, como se esta fosse a proprietária do bem público alienado.
Ora, em direito público os órgãos do Estado jamais podem ser equiparados a um proprietário privado. Este, segundo a mais longeva tradição, tem o direito de usar, fruir e dispor dos bens que lhe pertencem, sem ser obrigado a prestar contas de seus atos a ninguém. O Estado, ao contrário, é mero gestor dos bens públicos, em nome do povo.
No regime democrático, os órgãos estatais atuam como delegados do povo soberano, cujos bens e interesses devem gerir e preservar. O art. 23, I, de nossa Constituição declara que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios "conservar o patrimônio público".
Aliás, a lei nº 8.666, de 1993, que regula as licitações públicas, dispõe que a alienação de bens da administração pública é sempre "subordinada à existência de interesse público devidamente justificado" (art. 17), isto é, claramente exposto e motivado.
Ora, em descarada afronta a esses preceitos fundamentais, o edital de alienação do controle da Companhia Vale do Rio Doce se limitou a declarar que a desestatização da empresa "enquadra-se nos objetivos do PND (Plano Nacional de Desestatização)". Nem uma palavra a mais. Fora do edital, o governo federal adiantou duas justificativas: a necessidade de reduzir o endividamento público e a carência de recursos financeiros estatais para investimento na companhia.
Ambas as explicações revelaram-se falsas. O endividamento do Estado, que no começo do governo Fernando Henrique era de R$ 60 bilhões, havia decuplicado ao término do segundo mandato presidencial. Por sua vez, o BNDES, dispondo de recursos públicos, financiou a desestatização da companhia e continua até hoje a lhe fazer vultosos empréstimos.
Mas a entrega de mão beijada da Vale ao capital privado foi também um desmando político colossal nesta era de globalização. O Estado desfez-se da maior exportadora mundial de minério de ferro exatamente no momento em que a China iniciava seu avanço espetacular na produção de aço. Hoje, a China absorve da Vale, isto é, de uma companhia privada, e não do Estado brasileiro, quase 30% da produção desse minério.
Além disso, a companhia, que possuía o mais completo mapa geológico do nosso território, já era, ao ser alienada, concessionária da exploração de quase 1 bilhão de toneladas de cobre, de 678 milhões de toneladas de bauxita, além da lavra de dois minérios de alto valor estratégico: o nióbio e o tungstênio. Esse trunfo político considerável foi literalmente jogado fora.
Para prevenir a repetição de atos gravosos dessa natureza, a Ordem dos Advogados do Brasil ofereceu ao Congresso Nacional dois projetos de lei, um na Câmara dos Deputados, outro no Senado, prevendo a submissão a plebiscito de todos os atos de alienação do controle de empresas estatais.
Mas o povo brasileiro não vai aguardar, passivamente, que os seus mal intitulados representantes se decidam a cumprir o dever de legislar em benefício do país ou que o Judiciário julgue, com dez anos de atraso, as 103 ações populares intentadas contra o fraudulento negócio.
Nesta Semana da Pátria realiza-se, em todo o território nacional, por iniciativa dos movimentos populares, um plebiscito para que o povo possa, enfim, dizer não a esse crime de lesa-pátria.
FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB. É autor, entre outras obras, de "Ética - Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno".
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 Segunda-feira, 3 de setembro de 2007
O resgate da Vale do Rio Doce Os brasileiros acompanham diariamente a apropriação indevida por parte de políticos de o povo decidir sobre questões fundamentais para o destino da nação. A eleição de parlamentares, governadores, prefeitos e presidentes não significa passar um cheque em branco para fazerem o que quiserem. O direito republicano consolidou o princípio de que todo poder emana do povo, expresso na Constituição de 1988. Os parlamentares, infelizmente, manipularam a Carta e criaram um mecanismo para que somente eles convoquem plebiscitos e referendos populares. Eles definem o que o povo pode decidir, dificultando o exercício do direito. Depois de promulgada a Constituição, tivemos apenas plebiscitos sobre a forma de governo e o comércio de armas. Ainda assim, somente parlamentares tiveram espaço nos meios de comunicação para defender suas idéias. Por essa razão, dezenas de entidades estão estimulando a realização de plebiscitos populares como forma do povo usar seu verdadeiro poder e como ferramenta de pedagogia popular. Foi assim nos plebiscitos sobre dívida externa, a cessão da Base de Alcântara ao governo dos Estados Unidos e Área de Livre Comércio da América Latina (Alca). Apesar da ausência de cobertura nos meios de comunicação de massa, mais de 10 milhões de eleitores se manifestaram de forma contundente em defesa de seus direitos. Um amplo leque de entidades, movimentos sociais, pastorais sociais, centrais sindicais e partidos políticos estão mobilizados, no começo de setembro, para uma consulta sobre a anulação do leilão que privatizou a empresa Vale do Rio do Doce. Uma empresa com esse caráter não poderia ser privatizada, tanto por sua natureza como pelo controle das concessões da maior parte das reservas minerais brasileiras, ferrovias e portos construídos com recursos públicos. Além disso, há o valor estratégico da atividade, que coloca em xeque a soberania nacional. Os fantásticos lucros da Vale, obtidos por meio da exploração dos nossos recursos naturais, deveriam ser distribuídos para toda a população, e não a apenas para um grupo de investidores e bancos que detêm 40% das suas ações. Para importantes juristas contemporâneos, o leilão não poderia ter acontecido, ainda mais de forma fraudulenta. Isso caracteriza crime lesa-pátria por parte do governo tucano, que algum dia deve responder ao povo por seus atos nos tribunais deste país. A Comissão Episcopal para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), resgatou as palavras de D. Luciano Mendes para classificar o ato como antiético. Em dezembro de 2005, depois de anos de tramitação de 90 processos que contestaram o leilão, o plenário do Tribunal Regional da Justiça Federal, em Brasília, considerou o leilão fraudulento e determinou a sua anulação. No plebiscito, o exercício do legitimo e legal direito de decisão sobre temas importantes - como o uso e destino de nossas reservas minerais – pode ser um indicativo para que os poderes executivo, legislativo e judiciário respeitem também a vontade do povo. Na Semana da Pátria, o povo vai se posicionar a respeito da privatização da Vale do Rio Doce. A voz do povo é o melhor remédio para os nossos problemas sociais e nacionais, mas as autoridades não costumam prestar atenção. João Pedro Stedile, integrante da coordenação nacional do MST, e d. Demétrio Valentini, bispo Jales (SP) e membro da comissão Episcopal para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB.
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*Publicado por Nezimar Borges
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